O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, alterou o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais previstos para reabertura a partir de terça-feira (26/5). As mudanças estão em decreto publicado no Diário Oficial do DF deste domingo (24/5) que altera o Anexo II do Decreto nº 40.817. Com a nova norma, vários estabelecimentos que tiveram o horário alterado durante a pandemia voltam a abrir no horário previsto nas respectivas licenças de funcionamento da época antes da pandemia. Já outros continuam limitados a horários especiais. Por exemplo, alguns estabelecimentos, como supermercados, tinham sido autorizados a funcionar por 24 horas durante a pandemia, independentemente de suas licenças. Agora, a partir de terça-feira, eles devem seguir o horários das licenças, e apenas aqueles que sempre puderam abrir o dia todo continuarão dessa forma. Outra mudança: lotéricas e atividades imobiliárias, que estão até agora restritas ao horário das 9h às 17h, poderão cumprir o horário normal previsto em suas licenças. O mesmo vale para alguns negócios que estão autorizados para operar apenas entre 11h e 19h, como óticas, lavanderias, tinturarias e lojas de móveis. Os shopping-centers não foram afetados pelo decreto deste domingo e abrirão, como já estava previsto, a partir da quarta-feira (27/5), com horário limitado das 13h às 21h. Regras de abertura do comércio no DF a partir da terça-feira (26/5) Funcionam no horário previsto em suas licenças: -Supermercados -Hortifrutigranjeiros -Minimercados -Mercearias -Açougues -Peixarias -Padarias -Lojas de panificados -Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares -Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências -Comércio de produtos farmacêuticos -Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos) -Clínicas veterinárias -Comércio atacadista -Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers -Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins -Pet shops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários -Toda a cadeia do segmento de veículos automotores -Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática -Funerárias e serviços relacionados -Lotéricas e correspondentes bancários -Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros -Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas -Agências bancárias e cooperativas de crédito -Setor moveleiro -Setor eletroeletrônico -Sistema S -Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); -Serviço Social do Comércio (Sesc); -Serviço Social da Indústria (Sesi); -Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); -Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); -Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) -Serviço Social de Transporte (Sest) -Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) -Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) Só podem abrir das 9h às 17h: -Serviços em Geral -Atividades gráficas -Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados -Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial -Atividades de publicidade e comunicação -Atividades administrativas e serviços complementares -Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas -Bancas de jornais e revistas Só podem abrir das 11h às 19h: -Comércio varejista em geral, exceto ambulantes -Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis. -Floriculturas -Calçados -Roupas -Serviços de Corte e Costura -Lojas de Extintores -Comércio varejista de artigos esportivos -Demais estabelecimentos não previstos Fonte: Correio Braziliense |