O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, alterou o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais previstos para reabertura a partir de terça-feira (26/5). As mudanças estão em decreto publicado no Diário Oficial do DF deste domingo (24/5) que altera o Anexo II do Decreto nº 40.817.

Com a nova norma, vários estabelecimentos que tiveram o horário alterado durante a pandemia voltam a abrir no horário previsto nas respectivas licenças de funcionamento da época antes da pandemia. Já outros continuam limitados a horários especiais. Por exemplo, alguns estabelecimentos, como supermercados, tinham sido autorizados a funcionar por 24 horas durante a pandemia, independentemente de suas licenças. Agora, a partir de terça-feira, eles devem seguir o horários das licenças, e apenas aqueles que sempre puderam abrir o dia todo continuarão dessa forma.
 
Outra mudança: lotéricas e atividades imobiliárias, que estão até agora restritas ao horário das 9h às 17h, poderão cumprir o horário normal previsto em suas licenças. O mesmo vale para alguns negócios que estão autorizados para operar apenas entre 11h e 19h, como óticas, lavanderias, tinturarias e lojas de móveis.

Os shopping-centers não foram afetados pelo decreto deste domingo e abrirão, como já estava previsto, a partir da quarta-feira (27/5), com horário limitado das 13h às 21h.
 Regras de abertura do comércio no DF a partir da terça-feira (26/5)
Funcionam no horário previsto em suas licenças:
-Supermercados
-Hortifrutigranjeiros
-Minimercados
-Mercearias
-Açougues
-Peixarias
-Padarias
-Lojas de panificados
-Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares
-Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências
-Comércio de produtos farmacêuticos
-Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos)
-Clínicas veterinárias
-Comércio atacadista
-Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers
-Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins
-Pet shops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
-Toda a cadeia do segmento de veículos automotores
-Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática
-Funerárias e serviços relacionados
-Lotéricas e correspondentes bancários
-Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
-Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas
-Agências bancárias e cooperativas de crédito
-Setor moveleiro
-Setor eletroeletrônico
-Sistema S
-Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
-Serviço Social do Comércio (Sesc);
-Serviço Social da Indústria (Sesi);
-Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
-Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
-Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
-Serviço Social de Transporte (Sest)
-Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
-Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)
 
Só podem abrir das 9h às 17h:
-Serviços em Geral
-Atividades gráficas
-Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados
-Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
-Atividades de publicidade e comunicação
-Atividades administrativas e serviços complementares
-Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
-Bancas de jornais e revistas

Só podem abrir das 11h às 19h:
-Comércio varejista em geral, exceto ambulantes
-Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis.
-Floriculturas
-Calçados
-Roupas
-Serviços de Corte e Costura
-Lojas de Extintores
-Comércio varejista de artigos esportivos
-Demais estabelecimentos não previstos
 
Fonte: Correio Braziliense