No último dia 23/04 foi publicado pelo Poder Executivo do Distrito Federal o Decreto nº 40.648/2020, o qual determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus.
O art. 1º do referido Decreto, dispõe em seu § 2º que “os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial”.
Destarte, seguindo as orientações do Governo do Distrito Federal, informamos que adotaremos as medidas de contenção estabelecidas no Decreto n. 40.648.
Portanto, solicitamos que, ao encaminhar seus colaboradores à ACF, orientem os mesmos a utilizarem as máscaras de proteção facial.
Não poderemos atender os colaboradores que não estiverem usando máscara facial sob risco de incorrer em desobediência ao mencionado Decreto, podendo, inclusive, sermos penalizados nos moldes do art. 3º da legislação vigente.
Contamos com a compreensão de todos para unidos vencermos esse vírus e protegermos a saúde e bem estar de todos.